sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

O Tráfico de Animais Silvestres será o tema das palestras ministradas pela Tenente Fabíola Pinheiro - do Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente (BPFMA) e pelo Sub-Tenente Márcio Valle - da Coordenação Geral de Fiscalização - COGEFIS/INEA, no evento da próxima terça, dia 17/11, às 14h, no Auditório da Superintendência do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária - Mapa/RJ, Av. Rodrigues Alves, 129/Térreo.

DEFENDA A VIDA. DENUNCIE O COMÉRCIO DE ANIMAIS.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PRIMAVERA VEGANA

Primavera

Cecília Meireles


"A primavera chegará, mesmo que ninguém mais saiba seu nome, nem acredite no calendário, nem possua jardim para recebê-la. A inclinação do sol vai marcando outras sombras; e os habitantes da mata, essas criaturas naturais que ainda circulam pelo ar e pelo chão, começam a preparar sua vida para a primavera que chega.

Finos clarins que não ouvimos devem soar por dentro da terra, nesse mundo confidencial das raízes, — e arautos sutis acordarão as cores e os perfumes e a alegria de nascer, no espírito das flores.

Há bosques de rododendros que eram verdes e já estão todos cor-de-rosa, como os palácios de Jeipur. Vozes novas de passarinhos começam a ensaiar as árias tradicionais de sua nação. Pequenas borboletas brancas e amarelas apressam-se pelos ares, — e certamente conversam: mas tão baixinho que não se entende.

Oh! Primaveras distantes, depois do branco e deserto inverno, quando as amendoeiras inauguram suas flores, alegremente, e todos os olhos procuram pelo céu o primeiro raio de sol.

Esta é uma primavera diferente, com as matas intactas, as árvores cobertas de folhas, — e só os poetas, entre os humanos, sabem que uma Deusa chega, coroada de flores, com vestidos bordados de flores, com os braços carregados de flores, e vem dançar neste mundo cálido, de incessante luz.

Mas é certo que a primavera chega. É certo que a vida não se esquece, e a terra maternalmente se enfeita para as festas da sua perpetuação.

Algum dia, talvez, nada mais vai ser assim. Algum dia, talvez, os homens terão a primavera que desejarem, no momento que quiserem, independentes deste ritmo, desta ordem, deste movimento do céu. E os pássaros serão outros, com outros cantos e outros hábitos, — e os ouvidos que por acaso os ouvirem não terão nada mais com tudo aquilo que, outrora se entendeu e amou.

Enquanto há primavera, esta primavera natural, prestemos atenção ao sussurro dos passarinhos novos, que dão beijinhos para o ar azul. Escutemos estas vozes que andam nas árvores, caminhemos por estas estradas que ainda conservam seus sentimentos antigos: lentamente estão sendo tecidos os manacás roxos e brancos; e a eufórbia se vai tornando pulquérrima, em cada coroa vermelha que desdobra. Os casulos brancos das gardênias ainda estão sendo enrolados em redor do perfume. E flores agrestes acordam com suas roupas de chita multicor.

Tudo isto para brilhar um instante, apenas, para ser lançado ao vento, — por fidelidade à obscura semente, ao que vem, na rotação da eternidade. Saudemos a primavera, dona da vida — e efêmera."

terça-feira, 15 de setembro de 2009

JANTAR VEGANO BENEFICENTE 19/09



terça-feira, 25 de agosto de 2009

SÁBADO É DIA DE "VEG DIA FELIZ"




O Cineclube Vegans realiza no próximo dia 29 de agosto (sábado) no Espaço Cinema Nosso, o "Veg Dia Feliz", com a exibição do filme "Super Size Me, a Dieta do Palhaço" (Super Size Me, 2006), do diretor Morgan Spurlock. O encontro ocorre às 17h na Rua do Rezende, 80, Lapa. Após a sessão haverá debate entre os presentes sobre hábitos alimentares, além de sorteio de brindes e lanche vegano. A entrada é gratuita e aberta ao público.
O filme "Super Size Me, a Dieta do Palhaço" é um documentário aos moldes de reality show em que o próprio diretor Morgan Spurlock se submete a uma dieta exclusiva com alimentos da rede fast food Mc Donnald´s. O documentário mostra de maneira irônica a cultura dos hamburgueres que assola a saúde do povo estadounidense, além das conseqüências psíquicas e físicas sofridas por Spurlock. "Super Size Me" recebeu uma indicação ao Oscar de Melhor Documentário.
O "Veg Dia Feliz" é mais um evento do Cineclube Vegans, que promove no Espaço Cinema Nosso sessões de filmes e debates sobre veganismo, filosofia de vida que se baseia na defesa dos direitos dos animais e inclui hábitos de alimentação e consumo que não agridam a fauna do planeta.
Este Cineclube Vegans é organizado pela Ativeg, FBAV, Gentileza Vegana, SOS Felinos, Vegetariando e Ativistas Independentes, e conta com o apoio do Cinema Nosso.
O Cineclube Vegans aproveita a sessão para aceitar doações para seres humanos ou não, como alimentos não perecíveis (de origem vegetal), brinquedos, cobertores, potes, coleiras, caminhas, etc.

Cineclube Vegans ("Veg Dia Feliz") - exibição do filme "Super Size Me, a dieta do palhaço"
Data: 29 de agosto (sábado)
Horário: 17h
Local: Espaço Cinema Nosso, 80, Lapa, Rio de Janeiro - RJ
Entrada: gratuita
Mais informações pelo telefone: (21) 2505-3300 e
www.cinemanosso.com.br

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

COQUETEL DE INAUGURAÇÃO DO LUZ DO SOL



INAUGURAÇÃO DA PRIMEIRA PIZZARIA VEGANA CARIOCA + SHOW DE MARCOS ARIEL

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

VEG DIA FELIZ


TODOS SÃO BEM-VINDOS A PARTICIPAR DO VEG DIA FELIZ!
DIA: SÁBADO, DIA 29 DE AGOSTO, A PARTIR DE 19H
LOCAL: CINEMA NOSSO

sexta-feira, 31 de julho de 2009

MANIFESTO DO I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS



























Conclusões do “I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS”
“MANIFESTO DO RIO DE JANEIRO”
(25 de julho de 2009)
Os participantes do “I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS”, realizado na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 2009, no auditório da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM/RJ, por aclamação, decidiram acolher e endossar o “Manifesto do Rio de Janeiro”, nos seguintes termos:
MANIFESTO DO RIO DE JANEIRO – JULHO DE 2009
Considerando as discussões e painéis apresentados por ocasião do “I Encontro Carioca de Direito dos Animais, os participantes:
1) Reconhecem:
a) que a perspectiva evolucionária atesta a continuidade biológica entre todos os seres vivos. Nesse sentido, a natureza humana e não-humana não representam realidades estanques;
b) que os animais não-humanos devem ser alvo de consideração moral e jurídica na qualidade de seres que possuem valoração inerente e autônoma;
c) que o ordenamento jurídico vigente supera uma visão meramente antropocêntrica e já traz em si um sistema que possibilita o pleno reconhecimento da titularidade de interesses e direitos subjetivos fundamentais para os animais não-humanos, que, portanto, devem ser encarados como autênticos sujeitos de direitos;
d) que diversas categorias, garantias e institutos jurídicos podem ser ampliados para abarcar a efetiva proteção dos interesses dos animais não-humanos;
e) que o princípio da igualdade ou isonomia traduz um conceito moral e não factual. Humanos e não-humanos devem merecer tratamento igualitário onde estiverem presentes a proteção de interesses similares ou análogos;
f) que o conceito de dignidade é eminentemente relacional, não sendo um atributo exclusivamente humano, implicando, neste sentido, um complexo de direitos fundamentais que assegurem à vida animal a garantia de proteção efetiva contra qualquer ato abusivo ou que conduza, de qualquer forma, à sua instrumentalização.
g) que, entre outras, a categoria mínimo existencial, corrente no campo dos direitos humanos, deve ser aplicada também aos animais não-humanos, vez que titulares de direitos fundamentais, com vistas a garantir a qualidade intrínseca e distintiva de cada indivíduo animal que o faz merecedor do mesmo respeito por parte do Estado e da comunidade. Nessa linha, o Estado e a comunidade têm o dever assumir um papel ativo com a finalidade de garantir as condições existenciais mínimas para uma vida digna, livre e saudável, isenta de sofrimento (físico e psíquico) e que obedeça aos ciclos e características biológicas naturais próprias de cada espécie animal.
h) que todas as práticas que explorem a vida animal como objetos, instrumentos, ou propriedade, são inconstitucionais, violam a dignidade animal e devem ser prontamente coibidas.

2) Propõem:
a) em razão da absoluta importância, propriedade e urgência do tema, a continuidade periódica do “Encontro Carioca de Direito dos Animais”, com a indicação de ser realizado todo dia 4 de outubro, uma data em que se convencionou celebrar os animais, também em referência a Francisco de Assis;
b) a coordenação de uma publicação conjunta para divulgação de textos dos palestrantes, com a possibilidade de participação dos ouvintes e de quaisquer interessados;
c) a implantação de programas e medidas sócio-educativas com a finalidade de divulgar a importância do respeito aos interesses e direitos dos animais, com especial ênfase no público infantil e jovem;
d) a introdução do conteúdo do Direito dos Animais nos cursos jurídicos, de bacharelado e de pós-graduação; isto preferentemente através de disciplina autônoma, preferencialmente obrigatória, a qual se poderia intitular Direito Animal ou Direito dos Animais;
e) a criação de uma Promotoria de Justiça de Defesa Animal nos mesmos moldes da tese apresentada e aprovada no 11º Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque, aos 28 de outubro de 2007, pelo Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai.
f) a criação de um tipo penal específico que tenha como objeto o tráfico de animais, conduta altamente nociva, abusiva e cruel.
g) a regulamentação legislativa do instituto da objeção de consciência, de modo a permitir aos estudantes, de todos os níveis de ensino, o mais amplo e ágil acesso à garantia constitucional da liberdade de consciência no que se refere à dispensa de experimentação com animais, seja para fins didáticos ou científicos.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2009.

Dr. Heron José Santana Gordilho
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Promotor de Justiça/BA, Presidente do Instituto Abolicionista Animal (IAA)


Dr. Laerte Fernando Levai
Promotor de Justiça/SP


Dra. Renata Braga Klevenhusen
Coordenadora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá – UNESA


Dr. Fábio Corrêa Souza de Oliveira
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), da Pós-Graduação em Direito do Estado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA, Coordenador do Núcleo de Direito Constitucional do IBMEC/RJ



Dr. Daniel Braga Lourenço
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), da Pós-Graduação em Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) e Diretor Jurídico do Instituto Abolicionista Animal (IAA)


Dr. Cristiano Pacheco
Advogado, Diretor Jurídico da Sea Shepherd Brasil e do Instituto Justiça Ambiental


Dr. Carlos A. Bedin Cipro
Advogado, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Advogados Animalistas (ABRAANIMA)


Dra. Vânia Rall
Advogada, Pesquisadora do Núcleo de Estudos de Direito dos Animais da Universidade do Estado de São Paulo (USP)


Dra. Maria Abigail Barbosa
Advogada da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (SUIPA)


Dr. Tagore Trajano
Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Visiting Scholar na Universidade de Michigan/EUA.